O novo Estatuto Geral das moradias estudantis da Uneb, está em fase de elaboração, segundo nos informou a Praes. Enquanto este não ficar pronto, prevalecerá o atual . Eis aí o link.
http://www.uneb.br/wp-content/themes/uneb/docs/atos/consu_anexo-residencia.pdf
Além disso, uma pergunta não quer calar: De quê maneira está sendo feito este Estatuto?
Os estudantes do campus XVIII não podem continuar subestimando seus poderes políticos.
Os moradores das casas estudantis não podem cruzar os braços e achar que a moradia estudantil é uma dádiva do departamento do campus XVIII. Ela é fruto do trabalho nosso e dos nossos pais, que paga impostos também. É um direito de quem precisa.
Destacamos alguns itens importantes:
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO
Art. 8º. Cabe à UNEB através de seus Departamentos a concessão do espaço físico da
Residência Universitária, assim como:
I - manutenção do(s) prédio(s) em adequadas condições de uso;
II – manter a limpeza das áreas externas
III – manutenção da vigilância quando situado dentro do “campus”
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS RESIDENTES
Art. 9º. São direitos dos Residentes;
I – ter sua autonomia política e administrativa para gestão da Residência Universitária;
II – participar das discussões e decidir sobre os projetos de desenvolvimento da Residência;
III – ser respeitado quanto aos seus costumes culturais, sua origem étnico-racial, seu credo
religioso, sua ideologia política, sua sexualidade e aos mais restritos limites da
individualidade; IV – ter acesso igualitário ao patrimônio existente na Residência e demais conquistas
alcançadas e nas programações internas externas;
V – participar das Reuniões e Assembléias da Residência Universitária com direito a voz e
voto;
VI – denunciar e/ou requerer a apuração de quaisquer irregularidades, junto à Assembléia
dos Residentes e/ou Departamento responsável pela supervisão da Residência;
VII – realizar anualmente um Encontro de Casas de Estudantes da UNEB;
VIII - exigir o cumprimento deste Estatuto
10. São deveres dos residentes:
I – cumprir o que estabelece este Estatuto Geral das Residências Universitárias da UNEB e
o Regimento Interno das mesmas a ser aprovado pela Assembléia Geral dos
Residentes;
II – participar das Reuniões e Assembléias, a fim de concretizar a sua responsabilidade
pelo funcionamento da Residência;
III – acatar e encaminhar as decisões tomadas pela Assembléia dos Residentes, ficando
vetadas qualquer tipo de atividade individual que envolva recursos humanos,
financeiros e materiais provenientes do coletivo;
IV - participar dos projetos da Residência e das Comissões de Trabalho;
V – cuidar do patrimônio da Residência, de propriedade da UNEB, garantindo o seu bom
funcionamento e conservação, respondendo individualmente pela danificação, quando
esta ocorrer por sua responsabilidade;
VI – estar em dias com as obrigações decididas coletivamente em Assembléia;
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