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sexta-feira, 23 de março de 2012

SOBRE A PRAES E MORADIA ESTUDANTIL

O novo Estatuto Geral das moradias estudantis da Uneb, está em fase de elaboração, segundo nos informou a Praes. Enquanto este não ficar pronto, prevalecerá o atual . Eis aí o link.


http://www.uneb.br/wp-content/themes/uneb/docs/atos/consu_anexo-residencia.pdf 


Além disso, uma pergunta não quer calar: De quê maneira está sendo feito este Estatuto?  


Os estudantes do campus XVIII não podem continuar subestimando seus poderes  políticos. 
Os moradores das casas estudantis não podem cruzar os braços e achar que a moradia estudantil é uma dádiva do departamento do campus XVIII. Ela é fruto do trabalho nosso e dos nossos pais, que paga impostos também. É um direito de quem precisa. 




Destacamos alguns itens importantes:



CAPÍTULO III 


DA MANUTENÇÃO 


Art. 8º. Cabe à UNEB através de seus Departamentos a concessão do espaço físico da 
Residência Universitária, assim como: 


I -  manutenção do(s) prédio(s) em adequadas condições de uso; 
II – manter a limpeza das áreas externas 
III – manutenção da vigilância quando situado dentro do “campus”



CAPÍTULO IV 


DOS DIREITOS E DEVERES DOS RESIDENTES


Art. 9º. São direitos  dos Residentes; 


I – ter sua autonomia política e administrativa para gestão da Residência Universitária; 
II – participar das discussões e decidir sobre os projetos de desenvolvimento da Residência; 
III – ser respeitado quanto aos seus costumes culturais,  sua origem étnico-racial, seu credo 
religioso, sua ideologia política, sua sexualidade e aos mais restritos limites da 
individualidade; IV – ter acesso igualitário ao patrimônio existente na Residência e demais conquistas 
alcançadas e nas programações internas externas; 
V – participar das Reuniões e Assembléias  da Residência Universitária com direito a voz e 
voto; 
VI – denunciar e/ou requerer a apuração de quaisquer irregularidades, junto à Assembléia 
dos Residentes e/ou Departamento responsável pela supervisão da Residência; 
VII – realizar anualmente um Encontro de Casas de Estudantes da UNEB; 
VIII  - exigir o cumprimento deste Estatuto 
10. São deveres dos residentes: 
I – cumprir o que estabelece este Estatuto Geral das Residências Universitárias da UNEB e 
o Regimento Interno das mesmas a ser aprovado pela Assembléia Geral dos 
Residentes; 
II – participar das Reuniões e Assembléias, a fim  de concretizar  a sua responsabilidade 
pelo funcionamento da Residência; 
III – acatar e encaminhar as decisões tomadas pela Assembléia dos Residentes, ficando 
vetadas qualquer tipo de atividade individual que envolva recursos humanos, 
financeiros e materiais provenientes do coletivo; 
IV -  participar dos projetos  da Residência  e  das Comissões de Trabalho; 
V – cuidar do patrimônio da Residência, de propriedade da UNEB, garantindo o seu bom 
funcionamento e conservação, respondendo individualmente pela danificação, quando 
esta ocorrer por sua responsabilidade; 
VI – estar em dias com as obrigações decididas coletivamente em Assembléia;


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