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MONITORIA


Da Monitoria 
Art. 179. A Universidade pode instituir monitoria, para as atividades auxiliares de ensino
e extensão, admitindo alunos regulares, selecionados pelos Departamentos dentre os
estudantes que tenham demonstrado aproveitamento na disciplina ou componente curricular
objeto de monitoria e/ou tenham comprovada experiência relacionada com a área.
§ 1º. A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob a orientação
de um professor, que assumirá toda a responsabilidade de acompanhamento e avaliação das
atividades desenvolvidas pelo monitor.
§ 2º. O exercício da monitoria será considerado título para ingresso no magistério da
Universidade.
§ 3º. A designação de monitor será vinculada na disciplina ou componente curricular ou 
projeto de extensão, cabendo-lhe basicamente: 
a) auxiliar os professores em tarefas passíveis de serem executadas por estudantes; 
b) auxiliar os estudantes orientando-os em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de 
campo e em outros compatíveis com seu nível de conhecimento e experiência; 
c) constituir-se num elo entre professores  e estudantes, visando ao ajustamento da 
execução de programas de aprendizagem.  


QUE FIQUE CLARO: MONITOR NÃO SUBSTITUI PROFESSOR.
   
Art. 180. A designação dos monitores obedecerá a um plano global elaborado pelas Pró-
Reitorias Acadêmicas e aprovados pelo CONSU, em que serão indicados os recursos
orçamentários para a fixação do valor da bolsa de complementação educacional, bem como o
número de vagas a serem oferecidas.


§ 1º. As vagas para monitoria, criadas com o plano previsto neste artigo, serão
distribuídas entre os Departamentos.

§ 2º. A redistribuição final das  vagas de monitor será feita pelos Departamentos, 
mediante a aplicação de critérios previamente estabelecidos, com a aprovação do Conselho de 
Departamento. 


Art. 181. A designação de monitoria far-se-á com base em seleção, a cargo dos 
Departamentos responsáveis pelas disciplinas ou componentes curricular ou com observância 
das determinações do Regulamento de Monitoria.

Parágrafo Único.  Será expedido atestado do exercício da monitoria, firmado pelo
Diretor de Departamento ao estudante que obtiver aproveitamento.