Seção III
Da Pesquisa
Art. 118. A pesquisa objetivará produzir conhecimento científico, tecnológico e artístico
necessários à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento humano, considerando
também as características e demandas dos grupos sociais, culturais e os anseios regionais.
Art. 119. A pesquisa será desenvolvida pelos Órgãos Setoriais e Suplementares, através
dos Núcleos de Pesquisa e Extensão - NUPES, em atendimento às demandas emergentes da
comunidade acadêmica ou externa, com vistas à indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e
extensão, em articulação com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação - PPG,
atendendo às diretrizes traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
Art. 120. A pesquisa poderá ser executada com o apoio financeiro externo, através de
instituições idôneas, públicas ou privadas, não governamentais, nacionais ou internacionais.
Art. 121. O estímulo às atividades de pesquisa se constituirá principalmente em:
I – capacitação de docentes através de cursos de pós-graduação;
II – apoio à consolidação dos NUPES e a outros;
III – realização de convênios, acordos ou outras formas de cooperação com instituições
nacionais ou estrangeiras na área específica da pesquisa de interesse da Universidade;
IV – divulgação dos resultados das pesquisas produzidas pela Universidade;
V – apoio aos trabalhos de iniciação científica realizados no âmbito dos cursos a exemplo
de programas experimentais;
VI – promoção e divulgação de eventos de natureza técnico-científica e cultural;
VII – concessão de incentivos funcionais a produção artística, científica e cultural;
VIII – apoio à consolidação de grupos emergentes.
Art. 122. As diretrizes e prioridades da pesquisa na Universidade são estabelecidas pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a partir de proposta elaborada pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação – PPG, sintonizadas com a vocação institucional e
embasadas nas demandas estratégicas para o processo de desenvolvimento regional e para o
desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da cultura e da arte.
Art. 123. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação – PPG manterá um
Comitê Integrado de Pesquisa e Pós-Graduação formado por representantes dos professores
pesquisadores das diversas áreas de conhecimento, com finalidade de dar assessoramento na
definição e condução das políticas de pesquisa e pós-graduação da UNEB.
Art. 124. O Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação –
PPG, detalhará a organização e o funcionamento do Comitê Integrado de Pesquisa e PósGraduação a que se refere o artigo anterior.
Art. 125. A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos para
atendimento ao especificado nos Planos Operativos Anuais da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Ensino de Pós-Graduação – PPG, dos Órgãos Setoriais e Suplementares, além dos recursos
que venham a obter de outras fontes.
Da Extensão
Art. 126. A extensão será entendida como: I – interação da Universidade com a sociedade;
II – promoção e estímulo às atividades sócio-culturais dos Departamentos;
III – socialização do conhecimento acadêmico;
IV – presença da Universidade no contexto histórico da sociedade, propiciando o
exercício permanente da cidadania.
Art. 127. A extensão será desenvolvida pelos Departamentos e Órgãos Suplementares,
em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, atendendo às diretrizes gerais
traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE.
§ 1º A extensão poderá ser proposta pelo Departamento e executada com o apoio
financeiro externo, através de instituições idôneas, públicas ou privadas, não governamentais,
nacionais ou internacionais.
§ 2º. Os serviços de extensão serão prestados sob a forma de cursos, estudos, projetos e
programas.
§ 3º. Os Cursos de Extensão serão oferecidos ao público, em nível universitário ou não,
nas modalidades presencial ou à distância, com o propósito de elevar a eficiência dos padrões
comunitários.
§ 4º. Os programas e serviços de extensão na área acadêmica sócio comunitária e artístico
cultural serão realizados pelos Departamentos e Órgãos Suplementares, em articulação com a
Pró-Reitoria de Extensão, atendendo as diretrizes gerais traçadas pelo CONSEPE.
Art. 128. A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos
destinados as atividades de extensão, de acordo com o especificado nos Planos Operativos
Anuais, da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, dos Órgãos Setoriais e Suplementares.