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PESQUISA E EXTENSÃO.REGIMENTO UNEB





Seção  III 
Da  Pesquisa
Art. 118. A pesquisa objetivará produzir conhecimento científico, tecnológico e artístico 
necessários à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento humano, considerando 
também as características e demandas dos grupos sociais, culturais e os anseios regionais. 
Art. 119. A pesquisa será desenvolvida pelos Órgãos Setoriais e Suplementares, através 
dos Núcleos de Pesquisa e Extensão - NUPES, em atendimento às demandas emergentes da 
comunidade acadêmica ou externa, com vistas à indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e 
extensão, em articulação com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação - PPG, 
atendendo às diretrizes traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE. 


Art. 120. A pesquisa poderá ser executada com  o apoio financeiro externo, através de 
instituições idôneas, públicas ou privadas, não governamentais, nacionais ou internacionais. 
Art. 121. O estímulo às atividades de pesquisa se constituirá principalmente em: 
I – capacitação de docentes através de cursos de pós-graduação; 
II – apoio à consolidação dos NUPES e a outros; 
III – realização de convênios, acordos ou outras formas de cooperação com instituições 
nacionais ou estrangeiras na área específica da pesquisa de interesse da Universidade;
IV – divulgação dos resultados das pesquisas produzidas pela Universidade; 
V – apoio aos trabalhos de iniciação científica realizados no âmbito dos cursos a exemplo 
de programas experimentais;
VI – promoção e divulgação de eventos de natureza técnico-científica e cultural;
VII – concessão de incentivos funcionais a produção artística, científica e cultural; 
VIII – apoio à consolidação de grupos emergentes.
Art. 122. As diretrizes e prioridades da pesquisa na Universidade são estabelecidas pelo 
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a partir de proposta elaborada pela Pró-Reitoria de 
Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação – PPG,  sintonizadas com a vocação institucional e 
embasadas nas demandas estratégicas para o processo de desenvolvimento regional e para o 
desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da cultura e da arte. 
  
Art. 123. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação – PPG manterá um 
Comitê Integrado de Pesquisa e Pós-Graduação formado por representantes dos professores 
pesquisadores das diversas áreas de conhecimento, com finalidade de dar assessoramento na 
definição e condução das políticas de pesquisa e pós-graduação da UNEB. 
Art. 124. O Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação – 
PPG, detalhará a organização e o funcionamento do Comitê Integrado de Pesquisa e PósGraduação a que se refere o artigo anterior.
Art. 125. A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos para 
atendimento ao especificado nos Planos Operativos Anuais da Pró-Reitoria de Pesquisa e 
Ensino de Pós-Graduação – PPG, dos Órgãos Setoriais e Suplementares, além dos recursos 
que venham a obter de outras fontes.

Da  Extensão 
Art.  126. A extensão será entendida como: 
I – interação da Universidade com a sociedade; 
II – promoção e estímulo às atividades sócio-culturais dos Departamentos; 
III – socialização do conhecimento acadêmico; 
IV – presença da Universidade no contexto histórico da sociedade, propiciando o 
exercício permanente da cidadania. 
Art. 127. A extensão será desenvolvida pelos Departamentos e Órgãos Suplementares, 
em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, atendendo às diretrizes gerais 
traçadas pelo CONSU, ouvido o CONSEPE. 
§ 1º A extensão poderá ser proposta pelo  Departamento e executada com o apoio 
financeiro externo, através de instituições idôneas, públicas ou privadas, não governamentais, 
nacionais ou internacionais. 
§ 2º. Os serviços de extensão serão prestados  sob a forma de cursos, estudos, projetos e 
programas. 
§ 3º. Os Cursos de Extensão serão oferecidos ao público, em nível universitário ou não, 
nas modalidades presencial ou à distância, com o propósito de elevar a eficiência dos padrões 
comunitários. 
§ 4º. Os programas e serviços de extensão na área acadêmica sócio comunitária e artístico 
cultural serão realizados pelos Departamentos e Órgãos Suplementares, em articulação com a 
Pró-Reitoria de Extensão, atendendo as diretrizes gerais traçadas pelo CONSEPE. 
Art. 128. A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos 
destinados as atividades de extensão, de acordo com o especificado nos Planos Operativos 
Anuais, da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, dos Órgãos Setoriais e Suplementares.