O processo licitatório realizado pelo departamento do Campus XVIII UNEB - Eunápolis, para a cantina do mesmo, ocorrido no mês de outubro, contemplou o irmão da secretária do departamento, responsável pela licitação. Além dele, concorriam os alunos André e Danilo e uma outra pessoa.
De acordo a Constituição Federal isso é fraude portanto, passiva de pena. A lei 8.666/93 que trata das licitações em seu Principio da Moralidade diz:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
(...)
III - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (que fique claro! )
Por conta desta irregularidade, que poderá ter vários desdobramentos e segundo os boatos no campus, o processo foi denunciado na promotoria que acabou suspendendo o contemplado, alunos do Dezoito estão sem cantina.
O que desejamos é que ao menos em nosso espaço de produção de conhecimento e educação, se cumpram as leis. Ademais, todos aqueles que fazem uma licitação devem saber da tramitação legal que envolve o processo.
Nós, alunos do DEZOITO, precisamos ter conhecimentos destes acontecimentos, cuidar do que é nosso. Fiscalizar, apoiar se preciso for, mas fazer o impossível para que as coisas sejam feitas dentro da transparência e do embasamento jurídico. O campus é nosso. As pessoas que aqui trabalham, trabalham por que estamos aqui. Sem nós, ele não existiria. Portanto, vamos tomar às rédeas do que é nosso, exigir esclarecimentos e nos fazermos respeitados.
Nada pessoal contra o contemplado. Mas a Lei é para todos. Estes acontecimentos mancham a imagem do nosso Campus. Faz parecer que nós alunos compactuamos destas coisas. Mas não é bem assim. Quem tem voz, somos nós os alunos. Nós é que decidimos se queremos que este tipo de ação aconteça mais vezes ou não. É preciso cortar o espinho, para não acontecer mais isso. A lei é para todos e tem que ser cumprida.
De acordo a Constituição Federal isso é fraude portanto, passiva de pena. A lei 8.666/93 que trata das licitações em seu Principio da Moralidade diz:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
(...)
III - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (que fique claro! )
Por conta desta irregularidade, que poderá ter vários desdobramentos e segundo os boatos no campus, o processo foi denunciado na promotoria que acabou suspendendo o contemplado, alunos do Dezoito estão sem cantina.
O que desejamos é que ao menos em nosso espaço de produção de conhecimento e educação, se cumpram as leis. Ademais, todos aqueles que fazem uma licitação devem saber da tramitação legal que envolve o processo.
Nós, alunos do DEZOITO, precisamos ter conhecimentos destes acontecimentos, cuidar do que é nosso. Fiscalizar, apoiar se preciso for, mas fazer o impossível para que as coisas sejam feitas dentro da transparência e do embasamento jurídico. O campus é nosso. As pessoas que aqui trabalham, trabalham por que estamos aqui. Sem nós, ele não existiria. Portanto, vamos tomar às rédeas do que é nosso, exigir esclarecimentos e nos fazermos respeitados.
Nada pessoal contra o contemplado. Mas a Lei é para todos. Estes acontecimentos mancham a imagem do nosso Campus. Faz parecer que nós alunos compactuamos destas coisas. Mas não é bem assim. Quem tem voz, somos nós os alunos. Nós é que decidimos se queremos que este tipo de ação aconteça mais vezes ou não. É preciso cortar o espinho, para não acontecer mais isso. A lei é para todos e tem que ser cumprida.
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