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Art. 62.ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR. REGIMENTO UNEB...


Art. 62. São atribuições do Diretor: 


I – planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Departamento;
II – exercer a supervisão das atividades do Departamento, com vistas a assegurar a
consecução de seus objetivos, em consonância com os regulamentos e normas que regem a
Universidade;
III – elaborar, para ser submetido ao Conselho do Departamento o Plano Operativo Anual
de trabalho, contemplando as ações de ensino, pesquisa, extensão e de administração;
IV – administrar conforme legislação vigente, os encargos de ensino, respeitados as
especializações e promovendo-se, quando necessário, o rodízio das disciplinas ou
componentes curriculares alocadas no Departamento;
V – conduzir o processo eleitoral para  a escolha do Diretor do Departamento e
Coordenador de Colegiado;
VI – criar meios para o contínuo aperfeiçoamento do seu pessoal docente e técnicoadministrativo;
VII – representar o Departamento junto ao CONSU, ao CONSEPE e demais órgãos da
Universidade;
VIII – cumprir as prescrições normativas que disciplinam a vida da Universidade e do
Departamento;
IX – submeter, à instância competente, o Plano de Trabalho Anual a ser desenvolvido em
cada período;
X – coordenar a elaboração da proposta do Plano Operativo Anual;
XI – apresentar à instância competente proposta preliminar das dotações orçamentárias,
necessárias à execução das atividades do Departamento, para cada ano letivo e acompanhar a
sua execução;