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COMO É REGIDO O COLEGIADO...


Do Colegiado de Curso 


Art. 65. O Colegiado de Curso é o órgão da Administração Setorial, responsável pela
coordenação didático-pedagógica de cada curso de graduação, de mestrado, de doutorado e
seqüencial.
§ 1º. O Colegiado de Curso deverá funcionar, articulando-se:
a) com o Departamento, participando do planejamento, execução e avaliação das
atividades acadêmicas;
b) com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, a cujas diretrizes
deverão ater-se no exercício de suas atribuições;
c) com a Coordenação Acadêmica do Departamento e com as Pró-Reitorias Acadêmicas,
de acordo com a natureza do curso, no exercício do controle acadêmico e da integralização
curricular do seu corpo discente.
Art. 66. Para cada curso haverá um Colegiado constituído de docentes representantes das
matérias ou eixos articuladores definidos no projeto do curso.
§ 1º. Os representantes docentes de que trata este artigo serão escolhidos pelo Conselho
de Departamento, dentre os docentes de cada área de conhecimento que ministram a matéria/