I made this widget at MyFlashFetish.com.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A nova etapa dos movimentos globais

Bruxelas, 1º/12: Dezenas de milhares contra "políticas de austeridade". Para Wallerstein, nova etapa envolverá sindicatos, mas manterá horizontalidade
 
 

Immanuel Wallerstein analisa: primeira fase teve êxito fantástico; diante da surdez do sistema, outra onda está se desenhando


Por Immanuel Wallerstein | Tradução: Daniela Frabasile

Durante os protestos na praça Tahrir em novembro de 2011, Mohamed Ali, de 20 anos, respondeu a um repórter que lhe perguntou por que estava ali: “Nós queremos justiça social. Nada mais. É o mínimo que merecemos”.
A primeira rodada de movimentos tomou múltiplas formas ao redor do mundo – a chamada Primavera Árabe, os movimentos que se espalharam por um grande número de países: Oxi, na Grécia, na Grécia; os indignados na Espanha; os protestos estudantis, no Chile; Occupy nos Estados Unidos e muitos outros.
Foram um sucesso fantástico. O grau de êxito pode ser medido pelo artigo extraordinário, escrito pelo ex-secretário do Tesouro dos EUA, Lawrence Summers no Financial Times em 21 de novembro, com o título “Desigualdade não pode mais ser mantida à distância com as ideias de costume”. Esse nunca foi um tema usual dos artigos de Lawrence Summers.
No texto, ele faz duas afirmações notáveis, considerando que foi um dos arquitetos da política econômica mundial dos últimos vinte anos, que nos colocou na crise em que o mundo se encontra hoje. A primeira é que houve mudanças fundamentais nas estruturas econômicas do mundo. Summers diz que “a mais importante é o forte crescimento nos ganhos de mercado para uma pequena minoria de cidadãos, em relação ao que pode ganhar a maioria dos cidadãos.”
A segunda afirmação diz respeito a dois tipos de reações do público a essa realidade: a dos manifestantes e a de quem é firmemente contra eles. Summers se diz contrário à “polarização” – que, segundo ele, os manifestantes estão tentando promover. Mas em seguida, acrescenta: “ao mesmo tempo, estão ainda mais errados aqueles que rapidamente rotulam como deslocada, ou produto da luta de classes, qualquer expressão de crítica à crescente desigualdade”.
O que o artigo de Summers indica não é que ele tenha se tornado um expoente da mudança social radical – longe disso – mas que está preocupado com o impacto político dos movimentos de justiça social ao redor do mundo, especialmente no que ele chama de mundo industrializado. Eu chamo isso de sucesso dos movimentos globais de justiça social.
A resposta a esse sucesso tem sido algumas pequenas concessões em alguns lugares mas, ao mesmo tempo, um crescimento de repressão. Nos Estados Unidos e no Canadá, tem havido um desalojamento sistemático das “ocupações”. A quase simultaneidade das ações políticas parece indicar algum nível de coordenação. No Egito, o exército tem resistido a qualquer diminuição de seu poder. Políticas de austeridade foram impostas a Grécia e Itália pela Alemanha e França.
A história, no entanto, está longe de seu final. Os movimentos estão desenvolvendo sua segunda onda. Os manifestantes que reocuparam a praça Tahrir e estão tratando o marechal Tantawi, chefe da junta militar provisória egípcia, com o mesmo desprezo que trataram Hosni Mubarak. Em Portugal, uma greve geral de um dia paralisou todo o sistema de transportes. Um anúncio de greve na Grã-Bretanha, em protesto contra os cortes reduziu o tráfego no aeroporto de Heathrow em 50%.
Na Grécia, o governo tentou pressionar aposentados pobres impondo um novo tributo nas contas de eletricidade dessas pessoas e ameaçando corte de energia caso as contas não fossem pagas. Há resistência organizada. Eletricistas locais estão ligando novamente a energia, contando com a inabilidade das reduzidas equipes municipais do governo em aplicar a lei. É uma tática que tem sido usada com sucesso no subúrbio de Soweto, em Johannesburgo, há uma década.
Nos Estados Unidos e no Canadá, o movimento de ocupação se espalhou dos centros das cidades para os câmpus universitários. E os “ocupantes” estão discutindo locais alternativos para ocupar, durante os meses de inverno. A rebelião estudantil no Chile espalhou-se para as escolas secundárias.
Duas coisas devem ser notadas na presente situação. A primeira é que os sindicatos – como parte e resultado – tornaram-se bem mais militantes, e muito mais abertos à ideia de que devem ser participantes ativos no movimento de justiça social ao redor do mundo. Isso é verdade no Mundo Árabe, na Europa, na América do Norte, no sul da África e até na China.
A segunda coisa a notar é o grau em que os movimentos são capazes de manter, em toda a parte, a ênfase em uma estratégia horizontal. Eles não são estruturas burocráticas, mas coalizões de vários grupos, organizações, setores da população. Eles ainda se esforçam para debater continuamente suas táticas e prioridades, e resistem a se tornar excludentes. Isso é sempre fácil? É claro que não. Isso funciona melhor que reconstruir um novo movimento vertical, com clara liderança e disciplina coletiva? Até agora tem, de fato funcionado melhor.
Temos que pensar na luta mundial como uma longa corrida, na qual os corredores precisam usar toda a sua energia com sabedoria, a fim de não se esgotarem, ao mesmo tempo em que mantêm o foco no objetivo: um tipo diferente de sistema-mundo, muito mais democrático, muito mais igualitário que qualquer coisa que temos agora.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Como se dá o acesso aos cargos técnicos administrativos da Uneb? O que diz o Regimento?

Não existem cargos políticos como alguns costumam afirmar. Ou pelo menos não deverá existir. Leia o que diz o regimento...
Um dia o regimento será seguido. Depende de nós. Pense nisso antes de votar. Em todas as circunstâncias...


Do Corpo Técnico-Administrativo

Art. 213.   O pessoal técnico-administrativo é o segmento de sustentação e apoio às atividades-fins da Universidade, constituído de funções próprias e grupos ocupacionais  específicos.

Parágrafo Único.
O ingresso dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, conforme estabelecem o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e demais normas pertinentes.

Art. 214.  A Universidade poderá contratar pessoal por tempo determinado e sob o regime de direito administrativo, nos termos da legislação vigente.

 Parágrafo Único.
Os contratos de que trata este artigo serão celebrados mediante  processo de seleção, conforme critérios estabelecidos em lei.

Art. 215. O pessoal técnico-administrativo terá direito a trinta dias de férias por ano,  feitas as competentes escalas de modo a assegurar o funcionamento ininterrupto da Universidade.

Parágrafo Único.

As escalas de férias serão organizadas pelos respectivos órgãos ou
Departamentos, sem prejuízo da execução das atividades da Universidade.

Art. 216 Todos os aspectos da vida funcional dos servidores da UNEB serão regulados, conforme o caso, pela Lei de Carreira das Instituições de Ensino Superior do Estado da Bahia,pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis, por normas estabelecidas no Estatuto da
Universidade, neste Regimento e na legislação aplicável.

Regimento da UNEB Capítulo VI: Da Monitoria.



 
Da Monitoria

Art. 179. A Universidade pode instituir monitoria, para as atividades auxiliares de ensino
e extensão, admitindo alunos regulares, selecionados pelos Departamentos dentre os
estudantes que tenham demonstrado aproveitamento na disciplina ou componente curricularobjeto de monitoria e/ou tenham comprovada experiência relacionada com a área.

§ 1º. A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob a orientação
de um professor, que assumirá toda a responsabilidade de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor.

§ 2º. O exercício da monitoria será considerado título para ingresso no magistério da
Universidade.

§ 3º. A designação de monitor será vinculada na disciplina ou componente curricular ou
projeto de extensão, cabendo-lhe basicamente:

a) auxiliar os professores em tarefas passíveis de serem executadas por estudantes;
b) auxiliar os estudantes orientando-os em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de
campo e em outros compatíveis com seu nível de conhecimento e experiência;
c) constituir-se num elo entre professores e estudantes, visando ao ajustamento da
execução de programas de aprendizagem.

Art. 180. A designação dos monitores obedecerá a um plano global elaborado pelas Pró-
Reitorias Acadêmicas e aprovados pelo CONSU, em que serão indicados os recursos
orçamentários para a fixação do valor da bolsa de complementação educacional, bem como o número de vagas a serem oferecidas.
66
§ 1º. As vagas para monitoria, criadas com o plano previsto neste artigo, serão
distribuídas entre os Departamentos. 
 
§ 2º. A redistribuição final das vagas de monitor será feita pelos Departamentos,
mediante a aplicação de critérios previamente estabelecidos, com a aprovação do Conselho de Departamento.

Art. 181. A designação de monitoria far-se-á com base em seleção, a cargo dos
Departamentos responsáveis pelas disciplinas ou componentes curricular ou com observância das determinações do Regulamento de Monitoria.

Parágrafo Único. Será expedido atestado do exercício da monitoria, firmado pelo
Diretor de Departamento ao estudante que obtiver aproveitamento.

Coisas do Regimento UNEB que é necessário conhecermos...

Do Professor Supervisor


Art. 171. O professor supervisor de estágio deverá ter graduação na área específica do
estágio.

§ 1º. Nos cursos de Licenciatura, o professor supervisor deverá ser licenciado na área.
Quando não houver disponibilidade de professor com essa formação, ficarão responsáveis
conjuntamente pelos estágios os professores da área específica e professores graduados em
pedagogia, com experiência em estágio supervisionado.
§ 2º.
ao Conselho de Departamento, ouvida a Coordenação Setorial, indicar o profissional, levando
em conta:

a) a formação acadêmica;
b) a experiência profissional;
c) a legislação em vigor.

Art. 172.

I – orientar, acompanhar e avaliar a execução dos estágios, com professores e/ou técnicos
credenciados para a troca de informações sobre a dinâmica do estágio;
II – elaborar instrumentos para acompanhamento, controle e avaliação do estagiário;
III – fornecer dados à Coordenação Setorial para tomada de decisão relacionada com o
estágio.

Seção IV

Do Orientador de Estágio

Art. 173.
escolar ou o profissional em exercício na Instituição onde está sendo realizado o estágio, o
qual deverá acompanhar e orientar, quando couber, as atividades do estagiário durante o
Estágio Supervisionado.

Art. 174. As atribuições do professor ou profissional credenciado serão estabelecidas
através dos termos de convênio celebrado entre a UNEB e as instituições conveniadas.

Seção V

Do Estagiário

Art. 175. No desenvolvimento de suas atividades o estagiário deverá:

I – cumprir a carga horária de estágio, prevista no plano de cada curso;
II – comparecer aos locais de estágio munido da documentação exigida;
III – respeitar as normas regimentais e disciplinares do estabelecimento onde se realiza o
estágio;
IV – submeter o planejamento elaborado ao orientador de estágio ou à coordenação da
área da escola ou empresa antes da execução do estágio;
V – apresentar a documentação exigida pela universidade sobre os estágios realizados;
65
VI – participar de todos os processos de estágio, segundo o plano aprovado pela
Coordenação Setorial do Departamento.

Art. 176.
estágio.
Parágrafo Único.
supervisor, pelo orientador de estágio, quando for o caso, e pelo próprio estagiário.

Art. 177.
regulamentos próprios, um para cada curso, elaborados pelas coordenações setoriais e
aprovados pelo Conselho de Departamento, observado o que dispõe a legislação pertinente.

Art. 178.
Setorial de Estágio.


64


Seção III