Não existem cargos políticos como alguns costumam afirmar. Ou pelo menos não deverá existir. Leia o que diz o regimento...
Um dia o regimento será seguido. Depende de nós. Pense nisso antes de votar. Em todas as circunstâncias...
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 213. O pessoal técnico-administrativo é o segmento de sustentação e apoio às atividades-fins da Universidade, constituído de funções próprias e grupos ocupacionais específicos.
Parágrafo Único.
O ingresso dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, conforme estabelecem o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e demais normas pertinentes.
Art. 214. A Universidade poderá contratar pessoal por tempo determinado e sob o regime de direito administrativo, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único.
Os contratos de que trata este artigo serão celebrados mediante processo de seleção, conforme critérios estabelecidos em lei.
Art. 215. O pessoal técnico-administrativo terá direito a trinta dias de férias por ano, feitas as competentes escalas de modo a assegurar o funcionamento ininterrupto da Universidade.
Parágrafo Único.
As escalas de férias serão organizadas pelos respectivos órgãos ou
Departamentos, sem prejuízo da execução das atividades da Universidade.
Art. 216 Todos os aspectos da vida funcional dos servidores da UNEB serão regulados, conforme o caso, pela Lei de Carreira das Instituições de Ensino Superior do Estado da Bahia,pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis, por normas estabelecidas no Estatuto da
Universidade, neste Regimento e na legislação aplicável.
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