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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Denúncia sobre possibilidade de má conduta em concurso público para Professor Assistente da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Edital n° 037/201

É preciso estarmos atentos e vigilantes sempre, pessoas de bem.
 E como diz a bíbia: "ORAI E VIGIAI  QUE  O MAL NÃO AVISA QDO VEM E O BEM TAMBÉM."

EXM°(ª) SR. (ª) DR. (ª) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA COORDENADOR(A)


Nós nos inscrevemos no Concurso Público Para Admissão de Professor Assistente da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Edital n° 037/201, concorrendo a uma vaga no Campus VI, na cidade de Caetité. Especificamente, para a Área/Matéria/Componente Curricular: História / Ásia / Cultura Documental e Patrimonial.  As provas se realizaram entre os dias 02 e 04 de outubro de 2011. As regras, bem como outras normas referentes ao Concurso Público Docente, estão dispostas no EDITAL Nº 037/2011, de 23 de junho de 2011, e na Resolução nº 809/2011 do CONSU, que é parte integrante deste Edital, disponível no site www.concursodocente.uneb.br.
Como previsto no Edital (em anexo), o concurso constou das seguintes provas (etapas), realizadas nesta ordem: 1) Prova escrita de caráter eliminatório; 2) Aula pública de caráter eliminatório, gravada para efeito de registro e avaliação; 3) Apresentação de Memorial; e 4) Prova de Títulos. Todas as etapas deveriam ser avaliadas por uma Banca Examinadora, composta de três professores que atendessem ao principio da isonomia, algo que deve reger a realização de qualquer concurso público. Ou seja, os professores da Banca, além de serem devidamente qualificados para essa tarefa (o que pode-se comprovar ou não através dos seus currículos), não podem ter relação direta com  nenhum dos candidatos. O descumprimento desse princípio é que motiva essa queixa:
A única candidata aprovada em todas as etapas tem relação de proximidade com dois membros da banca examinadora. A relação pode ser comprovada pelo currículo lattes e pelo diretório de grupos de pesquisa do CNPQ (em anexo), que demonstram participação da mesma em eventos organizados este ano com pessoas da Banca. A participação da mesma no grupo de pesquisa em que membros da Banca, além de participarem, também são membro integrante e líder. A atuação da candidata no Arquivo Público Municipal de Caetité, local de trabalho (ou atuação) também de dois dos professores membros da Banca (ver folder em anexo). A propósito, uma das professoras da Banca Examinadora esteve presente na Banca de Defesa de mestrado da candidata em questão.
Todos esses indícios levam a crer que a candidata tinha relação de proximidade com a Banca Examinadora, o que sugere a possibilidade de transmissão de informações privilegiadas sobre o concurso, tráfico de influências, bem como predileção por esta candidata, ferindo o principio de isonomia, que é um dos princípios fundamentais na organização e realização de um concurso público (ver princípios do Direito Administrativo Brasileiro, Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto do Magistério).
Diferente do que foi feito nos dois concursos anteriores, organizados pela UNEB, a homologação das Bancas Examinadoras de Caetité não foi publicada na sua página do concurso na data prevista, dando margem à interpretação de que algo pudesse está sendo ocultado, para que os candidatos, de posse destas informações não pudessem entrar com recurso contra os membros da Banca.
Ainda, o concurso se destina ao preenchimento de uma vaga para duas áreas: História da Ásia e História Documental e Patrimonial. Nenhum dos professores que compuseram a Banca era especialista na área de Ásia ou tinham publicações e experiência corrente nessa área.
Na análise dos currículos lattes (ver Plataforma Lattes Cnpq) dos candidatos que compareceram para as provas de seleção, pode-se avaliar as suas trajetórias enquanto profissionais da educação e pesquisadores. Comparando o currículo da única candidata aprovada nas etapas (provas) da seleção, com os currículos dos quatro candidatos desclassificados, pode-se perceber a discrepância entre suas experiências como docente (no ensino fundamental, média e superior, inclusive em Pós-Graduação); suas publicações científicas e participação em eventos científicos; suas experiências com o conteúdo de História da Ásia, área que deve ser preenchida. Se comparado os currículos de candidatos e membros da Banca Examinadora, percebemos que uma das candidatas tem mais experiência com História da Ásia que os próprios membros da Banca. Se a vaga a ser preenchida é de História da Ásia e História Documental e Patrimonial, os pontos a serem sorteados durante a seleção deveriam ser cinco para cada área, mas não foi o que ocorreu, pois foram sete pontos para Historia Documental e somente três pontos para História da Ásia.
Vimos, portanto, solicitar a anulação do concurso com a nomeação de uma nova Banca Examinadora para essa vaga, ou a anulação dessa Banca Examinadora especificamente; solicitar a realização de um novo concurso, ou uma nova Banca; que o concurso seja realizado no campus de Salvador, que seja constituída uma nova Banca Examinadora para a área em questão, com outros membros que não possuam nenhuma relação com qualquer dos candidatos; que ao menos um dos três membros da nova Banca Examinadora seja especialista em História da Ásia; que somente um dos membros da Banca Examinadora seja do Departamento de História de Caetité, e que não tendo relação direta e tão próxima com qualquer dos candidatos, tenham condições, dentro do principio de isonomia, de avaliar os candidatos de maneira isenta.
Diante do exposto, solicitamos a intervenção deste Órgão Ministerial.

Vitória da Conquista, 06 de outubro de 2011.

__________________________
(Edileusa Santos Oliveira)
Rua João Miguel Lourenço, 821, Alto Maron, 45005080. leu_vc@yahoo.com.br, (77) 8808 3145. Vitória da Conquista – BA

EXM°(ª) SR. (ª)
Marcelo Ávila
Pró-Reitor- UNEB

 Nós nos inscrevemos no Concurso Público Para Admissão de Professor Assistente da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Edital n° 037/201, concorrendo a uma vaga no Campus VI, na cidade de Caetité. Especificamente, para a Área/Matéria/Componente Curricular: História / Ásia / Cultura Documental e Patrimonial.  As provas se realizaram entre os dias 02 e 04 de outubro de 2011. As regras, bem como outras normas referentes ao Concurso Público Docente, estão dispostas no EDITAL Nº 037/2011, de 23 de junho de 2011, e na Resolução nº 809/2011 do CONSU, que é parte integrante deste Edital, disponível no site www.concursodocente.uneb.br.
Como previsto no Edital, o concurso constou das seguintes provas (etapas), realizadas nesta ordem: 1) Prova escrita de caráter eliminatório; 2) Aula pública de caráter eliminatório, gravada para efeito de registro e avaliação; 3) Apresentação de Memorial; e 4) Prova de Títulos. Todas as etapas deveriam ser avaliadas por uma Banca Examinadora, composta de três professores que atendessem ao principio da isonomia, algo que deve reger a realização de qualquer concurso público. Ou seja, os professores da Banca, além de serem devidamente qualificados para essa tarefa (o que pode-se comprovar ou não através dos seus currículos), não podem ter relação direta com  nenhum dos candidatos. O descumprimento desse princípio é que motiva essa queixa:
A única candidata aprovada em todas as etapas tem relação de proximidade com dois membros da banca examinadora. A relação pode ser comprovada pelo currículo lattes e pelo diretório de grupos de pesquisa do CNPQ (em anexo), que demonstram participação da mesma em eventos organizados este ano com pessoas da Banca. A participação da mesma no grupo de pesquisa em que membros da Banca, além de participarem, também são membro integrante e líder. A atuação da candidata no Arquivo Público Municipal de Caetité, local de trabalho (ou atuação) também de dois dos professores membros da Banca (ver folder em anexo). A propósito, uma das professoras da Banca Examinadora esteve presente na Banca de Defesa de mestrado da candidata em questão.
Todos esses indícios levam a crer que a candidata tinha relação de proximidade com a Banca Examinadora, o que sugere a possibilidade de transmissão de informações privilegiadas sobre o concurso, tráfico de influências, bem como predileção por esta candidata, ferindo o principio de isonomia, que é um dos princípios fundamentais na organização e realização de um concurso público (ver princípios do Direito Administrativo Brasileiro, Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto do Magistério).
Diferente do que foi feito nos dois concursos anteriores, organizados pela UNEB, a homologação das Bancas Examinadoras de Caetité não foi publicada na sua página do concurso na data prevista, dando margem à interpretação de que algo pudesse está sendo ocultado, para que os candidatos, de posse destas informações não pudessem entrar com recurso contra os membros da Banca.
Ainda, o concurso se destina ao preenchimento de uma vaga para duas áreas: História da Ásia e História Documental e Patrimonial. Nenhum dos professores que compuseram a Banca era especialista na área de Ásia ou tinham publicações e experiência corrente nessa área.
Na análise dos currículos lattes (ver Plataforma Lattes Cnpq) dos candidatos que compareceram para as provas de seleção, pode-se avaliar as suas trajetórias enquanto profissionais da educação e pesquisadores. Comparando o currículo da única candidata aprovada nas etapas (provas) da seleção, com os currículos dos quatro candidatos desclassificados, pode-se perceber a discrepância entre suas experiências como docente (no ensino fundamental, média e superior, inclusive em Pós-Graduação); suas publicações científicas e participação em eventos científicos; suas experiências com o conteúdo de História da Ásia, área que deve ser preenchida. Se comparado os currículos de candidatos e membros da Banca Examinadora, percebemos que uma das candidatas tem mais experiência com História da Ásia que os próprios membros da Banca. Se a vaga a ser preenchida é de História da Ásia e História Documental e Patrimonial, os pontos a serem sorteados durante a seleção deveriam ser cinco para cada área, mas não foi o que ocorreu, pois foram sete pontos para Historia Documental e somente três pontos para História da Ásia.
Vimos, portanto, solicitar a anulação do concurso com a nomeação de uma nova Banca Examinadora para essa vaga, ou a anulação dessa Banca Examinadora especificamente; solicitar a realização de um novo concurso, ou uma nova Banca; que o concurso seja realizado no campus de Salvador, que seja constituída uma nova Banca Examinadora para a área em questão, com outros membros que não possuam nenhuma relação com qualquer dos candidatos; que ao menos um dos três membros da nova Banca Examinadora seja especialista em História da Ásia; que somente um dos membros da Banca Examinadora seja do Departamento de História de Caetité, e que não tendo relação direta e tão próxima com qualquer dos candidatos, tenham condições, dentro do principio de isonomia, de avaliar os candidatos de maneira isenta.
Diante do exposto, solicitamos a intervenção desta Reitoria e comunicamos que já recorremos ao Ministério Público da Bahia. Aguardamos uma resposta desta respeitosa Casa (UNEB) para decidirmos quanto à necessidade de prosseguir com a queixa naquele Órgão Ministerial.

Vitória da Conquista, 06 de outubro de 2011.

__________________________
(Edileusa Santos Oliveira)
Rua João Miguel Lourenço, 821, Alto Maron, 45005080. leu_vc@yahoo.com.br, (77) 8808 3145. Vitória da Conquista – BA.



EXM°(ª) SR. (ª)
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor - UNEB

EXM°(ª) SR. (ª)
Daniel Góes
Organizador do Concurso EDITAL Nº 037/2011 - UNEB

EXM°(ª) SR. (ª)
Marcelo Ávila
Pró-Reitor- UNEB

CHEGA DE APADRINHAMENTO NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICOS. CONCURSOS COM ÉTICA E  LISURA JÁ.




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